Fase Preparatória na Nova Lei de Licitação 14.133/2021
A fase preparatória, de fundamental importância, trata-se da fase interna da contratação pública. Tanto é que a nova lei
Se você consultar um edital de licitação e verificar que nele há exigências indevidas, deve impugnar dentro do prazo. Mas, como fazer essa impugnação? Confira as dicas importantes no texto disponível em nosso Blog!
O edital de licitação, antes da sessão à qual se refere, deve ser publicado durante um período determinado, a depender da modalidade de licitação adotada.
Nas hipóteses da Lei 8.666/93 (Convite, Tomada de Preços e Concorrência) o artigo 21, § 2º estabelece os prazos para a publicação do edital a depender do tipo de julgamento e da modalidade. Em relação ao pregão, independentemente de ser presencial ou eletrônico o prazo que se deve observar antes da sessão é de 08 dias úteis.
Dentro do prazo de publicação do edital, havendo necessidade, o interessado poderá pedir esclarecimentos ou impugná-lo. No pedido de esclarecimentos ele solicita que o órgão responsável pelo edital lhe esclareça algum ponto que tenha dúvida, como por exemplo, a possibilidade de se oferecer um determinado produto em duas embalagens de 500 ml, em vez de uma embalagem de 1 litro.
Já, no caso de impugnar, essa é feita nos casos em que o interessado não concorda com algum item do edital, em virtude de ser uma exigência desnecessária ou contrária à lei, a exemplo da impugnação de uma solicitação de atestado de capacidade técnica sem justificativa para um item que, na sua opinião, não comportaria tal exigência.
Posto isso, a questão que se suscita é: como fazer a impugnação a um edital de licitação?
Como vimos, existe um prazo para que o edital fique à disposição, antes da sessão. Assim também existe um prazo para que o licitante impugne o edital, que não é o mesmo do período que ele fica publicado. Isso se justifica em virtude de a administração precisar de um prazo antes da sessão para, caso defira a impugnação, poder alterar o edital ou até mesmo, se preciso for, suspender a licitação.
No caso das modalidades da lei 8.666/93, há diferenciação de prazo para impugnação, dependendo de quem impugna, sendo de até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, se for qualquer cidadão e a administração tem o prazo de até 03 dias úteis para responder (artigo 41, § 1o) e até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, se for o licitante (artigo 41, § 2o).
Quando se trata do pregão, há diferença de prazo em relação ao presencial ou eletrônico. No presencial o prazo é de até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e o pregoeiro deve responder em até 24 horas (artigo 12, caput e § 1º do Decreto Federal 3.555/00). No eletrônico, o novo Decreto 10.024/19 unificou os prazos para esclarecimento e impugnação ao edital, sendo esses de até 03 dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e o pregoeiro deverá responder prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação (artigo 24, caput e § 1º do Decreto 10.024/19).
Então, a primeira coisa a ser feita para quem tem interesse em impugnar um edital é verificar o prazo que terá para tal que, como visto, dependerá da modalidade de licitação. Depois, verifique no edital a forma de envio que o órgão determina, se é aceita por e-mail ou se é preciso protocolar no órgão. No caso do pregão eletrônico, conforme determina o Decreto 10.024/19, o envio da impugnação é feito por e-mail e o pregoeiro deve inseri-la, juntamente com a resposta, no sistema.
Após isso, é preciso formalizar a sua impugnação com os seguintes requisitos: encaminhamento ao pregoeiro ou comissão de licitação, o nome do órgão impugnado, o número do processo e a modalidade licitatória, a qualificação do interessado, indicar a tempestividade da impugnação (que está sendo feita a impugnação dentro do prazo), a explicação do(s) fato(s) que ensejam o descontentamento do impugnante, a fundamentação do pedido, o(s) requerimentos, data e assinatura.
Portanto, siga todos os procedimentos necessários para impugnar um edital e fique atento para não perder o prazo para isso!
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Gislany Gomes Ferreira
OAB 186.553
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