5 Passos Para Participar de Uma Licitação
Você deseja participar de uma licitação, mas não sabe por onde começar? O processo licitatório consiste em um procedimento administrativo obrigatório para a contratação de
Recentemente publicamos um artigo intitulado “Como impugnar um Edital?”. Nele, apresentamos dicas valiosíssimas sobre o tema impugnação a editais. No artigo de hoje, apresentaremos recomendações importantes a respeito da interposição de recursos em licitações.
Em primeiro lugar, deve-se ter conhecimento do prazo que você terá para o recurso. Se a licitação de que participar for um Convite, seu prazo será de até 02 (dois) dias úteis. Se forem Tomada de Preços ou Concorrência o prazo será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do ato (na própria sessão ou publicação na imprensa oficial). O prazo e as situações em que os recursos são cabíveis estão previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, como segue:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 3º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
No inciso I está previsto o denominado Recurso hierárquico o qual tem cabimento nas situações que ocorrem na sessão da licitação como habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de CRC, rescisão do contrato e no caso das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa (sobre penalidades vide artigo em nosso site denominado “Quais as penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?”
Já o inciso II apresenta o pedido de reconsideração, cabível nos casos em que não sejam as hipóteses de recurso hierárquico citadas acima. Por último, o inciso III estabelece o pedido de reconsideração, utilizado nos casos em que a empresa é sancionada com a penalidade de declaração de inidoneidade, a mais grave das penalidades.
Se, por ventura, você não estiver presente na sessão das modalidades da Lei 8.666/93, é comum os membros da Comissão de licitação enviar-lhe uma solicitação de renúncia ao recurso por e-mail ou fax, isso quando já não é solicitado no edital para envio no envelope de habilitação. Só envie a renúncia ao recurso se tiver certeza de que não há nenhum fato de que discorde, pois se enviar a renúncia não poderá reclamar depois.
No caso do pregão há diferenças em relação às modalidades da Lei 8.666/93. O prazo para manifestação do interesse em recorrer é o final da sessão, seja o pregão presencial ou eletrônico. Assim, se por algum motivo você se retirou antes do término da sessão perderá o direito de recorrer.
Caso manifeste a intenção na sessão, essa será registrada em ata e você terá o prazo de até 03 (três) dias úteis “para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”. (artigo 4º, XVIII).
Ressalte-se que, no caso do pregão, a intenção, além de ser manifestada na sessão, precisa ser motivada, ou seja, você tem que especificar os motivos pelos quais tem a intenção de recorrer, como por exemplo não concordar com a habilitação de uma empresa em virtude de o atestado de capacidade técnica que ela apresentou não estar de acordo com o edital. Quando apresentar seu recurso é necessário que o motivo apresentado seja o apresentado na sessão, tendo em vista ser vinculativo, por isso, não se esqueça de apresentar todos os pontos dos quais discordou para que sejam colocados na ata.
Visto isso, a questão é: como eu faço a redação de um recurso?
Em primeiro lugar, destaque-se que não é necessário que um advogado faça e assine o recurso, qualquer pessoa pode fazê-lo. É claro que, a depender da situação, é importante que se tenha uma orientação de alguém que entenda do tema, pois assim haverá mais chances de êxito, todos clientes Meta Licitações possuem orientação jurídica e também acesso a modelos de recursos e impugnações. Outra coisa, não deixe de verificar no edital como o recurso poderá ser enviado, se por e-mail ou se há necessidade de que seja protocolado diretamente no próprio órgão.
As partes que compõem o recurso são:
1) Endereçamento: aqui você deve indicar o órgão e a autoridade responsável pelo julgamento (Prefeitura X, comissão de licitação ou pregoeiro).
2) Indicar o número da licitação (Pregão nº…., Tomada de Preços nº…..)
3) Qualificar a sua empresa com todos os dados (CNPJ, endereço) e, se for interposto por algum advogado indicar isso também (exemplo: por intermédio de seu advogado que este subscreve, vem interpor o presente recurso administrativo…)
4) Indicar o motivo pelo qual interpõe o recurso (exemplo: em face da habilitação/inabilitação da empresa X…).
5) Indicar que o recurso é tempestivo (que está dentro do prazo previsto na lei): aqui você pode citar o artigo da lei que estabelece o prazo e demonstrar que está dentro do prazo legal.
6) Síntese dos fatos: nesse tópico você deve fazer um resumo do que ocorreu na sessão (por exemplo aceitação de documento em desacordo com o edital, sua inabilitação, etc)
7) Abra um tópico e o nomeie de acordo com a situação recorrida, por exemplo, “Da necessidade de inabilitação da empresa X” “Inadequação da inabilitação da empresa recorrente (sua empresa)”: nesse tópico explique as razões pelas quais a comissão de licitação/pregoeiro agiu incorretamente. Não basta apenas citar as razões, você precisa comprovar seus argumentos, nesses casos, você deve citar Acórdãos dos Tribunais de Constas, Jurisprudências, trechos da legislação, doutrinadores como por exemplo Marçal Justen Filho, Jacoby Fernandes. Por isso, a depender do caso, é importante que você conte com a ajuda de um especialista na área.
8) Requerimento: neste tópico você irá requerer o motivo de seu recurso (habilitação/inabilitação, etc) e solicitar que ele seja julgado totalmente procedente ou, em caso contrário, que o recurso seja encaminhado à autoridade superior para manifestação e terminar com a expressão “Nestes termos, pede e espera deferimento”.
9) Assinatura: quem assina deve ser um representante da empresa ou alguém por ela, devidamente autorizada mediante Procuração com poderes para isso.
Assim, foi possível observar que não é tão simples reivindicar a alteração de um ato em sessão de licitação mediante a interposição de recurso. São necessários vários requisitos como os dispostos acima. Além disso, a linguagem deve ser clara e com uma redação correta e organizada. Evite termos difíceis e técnicos, pois quem vai apreciar o seu recurso não necessariamente tem formação jurídica.
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Gislany Gomes Ferreira
OAB 186.553
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