Posso participar de licitações com a certidão positiva de débitos?
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Início » É possível o cancelamento do empenho nas licitações?
Inicialmente é importante entender o que é o empenho. A definição está prevista na Lei 4.320/64, artigo 58 que menciona que o empenho é: “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Então, uma vez emitido o empenho, materializado pela Nota de Empenho (artigo 61 da Lei 4.320/64), fica garantido o direito do credor, pois o recurso está reservado para o cumprimento da obrigação assumida pela administração pública.
De acordo com o conceito, pode-se inferir que a administração pode sim solicitar o cancelamento de um empenho. Por exemplo, se a contratação que gerou a obrigação não se consolidou, seja por motivo advindo da própria administração, seja por algum problema advindo do contratado. Outra hipótese é ele ter sido emitido de forma errada ou por insuficiência de recursos financeiros.
Aliás, nesses casos a administração não só pode como deve cancelar o empenho. Quando isso ocorre, emite-se a chamada Nota de Anulação do Empenho e o valor nele estabelecido retorna para compor o saldo orçamentário.
Agora, e no caso do fornecedor, esse pode solicitar o cancelamento de um empenho?
Entendo ser a resposta negativa, pois previamente à sua emissão houve uma contratação, formalizada por um processo de dispensa, inexigibilidade ou licitação, na qual o contratado se obrigou a fornecer o produto ou serviço à administração de acordo com o quanto pactuado. Então, ele fica compelido a cumprir essa obrigação, não tendo o direito de solicitar que o empenho gerado para garantir o pagamento seja cancelado porque não tem mais interesse em fornecer o produto ou serviço.
Caso o contratado se veja impedido de cumprir o pactuado pela falta do produto no mercado, aumento excepcional do preço ou outro motivo justificável, deve enviar uma explicação formal à administração contratante para fins de tentativa de solução do problema da melhor forma, mas não pode simplesmente solicitar o cancelamento do empenho.
Gislany Gomes Ferreira
OAB 186.553
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