Essa é uma dúvida que diariamente recebemos aqui no escritório, muitas empresas deixam de participar de licitação por estarem com algum débito tributário e acharem que isso impede sua participação.
Mas e ai, pode ou não pode? Uma empresa pode sim participar de licitações públicas mesmo possuindo uma Certidão Positiva de Débitos, desde que esta seja com efeitos de negativa.
A Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa é geralmente emitida quando a empresa tem dívidas tributárias, mas estas estão com sua exigibilidade suspensa. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa está em processo de parcelamento da dívida, ou quando entrou com recurso administrativo ou judicial questionando o valor ou a existência do débito.
O artigo 31 da Lei nº 8.666, de 1993, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil, estabelece que a prova de regularidade fiscal é um dos requisitos para a habilitação em licitações. Neste sentido, a Certidão Positiva com efeitos de negativa serviria para comprovar essa regularidade, uma vez que os débitos não estão mais exigíveis durante o período de sua suspensão.