O impedimento de licitar e contratar é uma extensão da sanção administrativa prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93. Com isso, a empresa que sofre a penalidade é vedada de participar de qualquer processo licitatório por até cinco anos.
Neste artigo, saiba como evitar ser penalizado e como a Meta Licitações pode te ajudar a ser um licitante de sucesso. Boa leitura.
O que é impedimento de licitar?
O impedimento de licitar surge quando a empresa licitante fralda, falha ou falta com algum documento ou fase durante todo o processo licitatório.
De forma mais detalhada, essa penalidade aparece no artigo 7º da Lei do Pregão (10.520/02), quando é exposto que a empresa ficará impedida de licitar e contratar com qualquer esfera do poder público.
Além disso, a empresa será descadastrada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até cinco anos, além da possibilidade de ser adicionada multas previstas no edital e no contrato das demais ameaças legais impostas a ele.
Outros fatores que fazem com que essa penalidade seja realidade é quando o licitante é convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e:
- não celebra o contrato;
- não entrega a documentação;
- apresenta documentação falsa;
- causa o retardamento da execução do seu objeto;
- não mantém a proposta inicial;
- falha ou frauda a execução do contrato;
- comete fraude fiscal.
O que há na nova legislação sobre impedimento de licitar?
A Lei nº 14.133/2021, no seu artigo 155, mostra que o licitante ou contratante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
- “I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
- II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- III – dar causa à inexecução total do contrato;
- IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
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